1. O presente Capítulo não compreende: a) o toucinho e outras gorduras de porco e de aves, da posição 0209; b) a manteiga, a gordura e o óleo, de cacau (posição 1804); c) as preparações alimentícias contendo, em peso, mais de 15% de produtos da posição 0405 (geralmente, Capítulo 21); d) os torresmos (posição 2301) e os resíduos das posições 2304 a 2306; e) os ácidos graxos (gordos*), as ceras preparadas, as matérias gordas transformadas em produtos farmacêuticos, em tintas, em vernizes, em sabões, em produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou em preparações cosméticas, os óleos sulfonados e outros produtos da Seção VI; f) a borracha artificial derivada dos óleos (posição 4002). 2. A posição 1509 não compreende os óleos obtidos a partir de azeitonas por meio de solventes (posição 1510). 3. A posição 1518 não compreende as gorduras e óleos e respectivas frações, simplesmente desnaturados, que se classificam na posição em que se incluem as gorduras e óleos e respectivas frações, não desnaturados, correspondentes. 4. As pastas de neutralização ("soap-stocks"), as borras de óleos, o breu esteárico, o breu de suarda e o pez de glicerol incluem-se na posição 1522.