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55.01Cabos de filamentos sintéticos.
55.02Cabos de filamentos artificiais.
55.03Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
55.04Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
55.05Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos).
55.06Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
5507.00.00Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
55.08Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
55.09Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
55.10Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
55.11Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
55.12Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
55.13Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
55.14Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
55.15Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
55.16Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
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