55.01 | Cabos de filamentos sintéticos. |
55.02 | Cabos de filamentos artificiais. |
55.03 | Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. |
55.04 | Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. |
55.05 | Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). |
55.06 | Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. |
5507.00.00 | Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. |
55.08 | Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. |
55.09 | Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. |
55.10 | Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. |
55.11 | Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. |
55.12 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. |
55.13 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. |
55.14 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. |
55.15 | Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. |
55.16 | Tecidos de fibras artificiais descontínuas. |