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Automatização no Processo de Determinação de Origem para Mitigar Riscos e Garantir a Conformidade no uso dos FTA's
André Silva da Cruz*

Artigo - Federal - 2017/3587

A Instrução Normativa SRF Nº 149/2002 é o Ato Legal em vigência no Brasil cuja finalidade é estabelecer os procedimentos necessários para que a Receita Federal possa apurar a veracidade dos dados alegados nos Certificados de Origem (documento emitido pelo exportador que comprova a origem da mercadoria). Tal procedimento é conhecido como investigação de origem. Ou seja, trata-se de uma averiguação de documentos feita pela Receita Federal com o objetivo de confirmar se os produtos exportados para o Brasil, com isenção total ou parcial do Imposto de Importação, realmente cumprem com as regras de origem estabelecidas nos Acordos Comerciais a fim de fazer jus ao benefício.

No entanto, nos últimos 10 anos, o volume de investigações de origem conduzidas pelo governo brasileiro não foi significativo. Em uma revisão de investigações já realizadas foi revelado que a maioria delas culminou com a desqualificação dos Certificados de Origem analisados, ou seja, isso pode conduzir ao entendimento de que há eventuais necessidades por parte das empresas na implementação de mecanismos sólidos para determinar a origem de suas mercadorias e garantir a conformidade na fruição de benefícios tarifários decorrentes de Acordos Comerciais.

O caso mais recente ocorreu em 31 de julho deste ano, quando o Brasil encerrou uma investigação de origem relacionada às importações de uma empresa de calçados de segurança localizada no Paraguai. A investigação desqualificou os Certificados de Origem emitidos pelo fabricante no período compreendido entre os anos de 2012 e 2016. A desqualificação baseou-se em dois motivos: (i) Os Certificados de Origem utilizados pelo exportador apresentaram erros substanciais na utilização dos critérios de origem e (ii) As Declarações de Origem requeridas com a finalidade de demonstrar o cumprimento das regras associadas ao tratamento preferencial não foram apresentadas. Em ambos os casos, o tratamento fiscal preferencial que já havia sido concedido para os produtos em questão foi revogado.

Este processo começou em 31 de janeiro de 2017 através da publicação da ADE COANA nº 2017/0005, que originalmente estabeleceu um período de 90 dias - posteriormente prorrogado pelo mesmo período - para investigar a origem dos produtos categorizados nas seguintes classificações tarifárias: 6406.10.00, 6403.40.00, 6403.91.90 e 6406.90.20, que correspondem a calçados de proteção, suas palmilhas e polainas.

Os Certificados de Origem investigados no período acima mencionado foram emitidos sob os auspícios do ACE 18 (Acordo de Complementação Econômica Nº 18), que concede 100% de preferência tarifária a esses produtos, efetivamente permitindo a entrada livre de Imposto de Importação em território nacional. As importações de sapatos de segurança no Brasil são submetidas à alíquota de 35% de Imposto de Importação, uma das maiores entre as aplicadas pelo governo brasileiro sobre Importações. A aplicação desse tributo elevado reflete o potencial dos danos causados aos importadores brasileiros que atuam nesse segmento e afeta significativamente a competitividade do exportador.

Esses danos não se limitam ao período histórico investigado, que exigirá que as empresas importadoras paguem retroativamente os impostos até então isentos. Os danos são estendidos até o momento presente, ou seja, os importadores são obrigados a fornecer garantias no processo de desembaraço das mercadorias importadas durante todo período em que perdurar a investigação. Além disso, o prejuízo pode ser ainda maior, visto que o fabricante poderá perder permanentemente o direito de emitir Certificados de Origem para os produtos desqualificados no processo de investigação, o que significa que as importações futuras de bens desqualificados receberão tratamento fiscal aplicável a terceiros países.

Além de tais ações de investigação tomadas pelo governo brasileiro, em 7 de janeiro de 2016 a Receita Federal emitiu uma consulta pública com o objetivo de revisar o procedimento de controle e verificação da origem de mercadorias, atualmente regulamentado pela Instrução Normativa nº 149/2002, como anteriormente citado Na sua exposição de motivos, a Receita Federal alegou que a regulamentação dos procedimentos de verificação e controle da origem dos produtos importados com preferência tarifária prevista para um acordo internacional é fundamental para a correta utilização e fiscalização desses acordos.

Esta ação, alegou a Receita Federal, também protege a indústria doméstica da concorrência desleal de produtores estrangeiros e importadores nacionais que tentam importar com tarifas preferenciais, produtos que não cumprem com as regras de origem estabelecidas. Isso sugere que o governo brasileiro tem renovado seu foco no que concerne às investigações de origem e inspecionará rigorosamente os Certificados de Origem para eliminar fraudes praticadas pelos exportadores.

Uma Pesquisa de Gestão de Comércio Exterior realizada em 2016 pela Thomson Reuters e a KPMG concluiu que alguns dos principais desafios enfrentados pelas empresas na utilização dos benefícios concedidos pelos Acordos Comerciais estão ligados à dificuldade de se obter documentos de origem de seus fornecedores e a falta de recursos qualificados para gerenciar a Conformidade dessas operações.

O que é comumente observado na prática e corroborado pela pesquisa, é que a maioria das empresas ainda conta com processos manuais para garantir o compliance na aplicação dos FTA's. O desafio mais significativo que surge com um processo manual envolve a prova de origem. Nesse caso, a tecnologia pode ser uma ferramenta muito eficaz na automação e padronização de tarefas relacionadas à qualificação de origem.

Para a conformidade no uso do FTA, automatizar a determinação de origem fornece ganho em escala, pois o tempo e o esforço investidos para qualificar e certificar 10 ou 1000 produtos não são materialmente diferentes. As empresas podem então deixar de se concentrar sobre se elas estão utilizando plenamente todos os FTA's possíveis e mudar seu foco para trabalhar com seus departamentos de compras a fim de aumentar suas taxas de qualificação.

O uso de Acordos Comerciais tem importância significativa para a maioria das empresas. É o que revelou também a mesma pesquisa citada acima. 92% dos entrevistados relataram economia quando feito o uso de Acordos Comerciais, gerando um retorno positivo nos investimentos. No entanto, quando o procedimento é feito manualmente é mais difícil para as companhias se manterem em compliance fazendo com que estas desistam de utilizar os FTA's disponíveis por receio de não conseguirem apresentar todos os documentos necessários e assegurarem, assim, o compliance na determinação da origem em caso de eventual processo de investigação.

Esse receio também foi captado pela pesquisa. Apenas 23% das empresas pesquisadas fazem uso substancial dos FTA's disponíveis em seus países e aplicáveis aos seus produtos. Esse dado indica que, investir em uma solução automatizada de conformidade de FTA produz benefícios tangíveis e por isso é sugerido que as empresas considerem o uso dos FTA's já na fase de planejamento da produção.

Por fim, vale ressaltar que, desde maio de 2017, Brasil e Argentina adotaram permanentemente o Certificado de Origem Digital (COD), o que significa dizer que as auditorias documentais sobre a determinação da origem na região do Mercosul se tornarão mais robustas, transparentes e muito mais ágeis por parte das autoridades aduaneiras de ambos os países.

A aplicação de tecnologia pelos governos para identificar benefícios tarifários infundados, apoiada pelas regras dos FTA's, implica que a auditoria governamental na determinação da origem de mercadorias aumentará em frequência e intensidade.

 
André Silva da Cruz
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