ComexData

 Impressão
A Venezuela e o Mercosul - Da adesão à suspensão
Marcos Piacitelli*

Artigo - Federal - 2016/3550

No auge de seus 25 anos, o Mercosul já passou por inúmeros momentos, tanto positivos como de forte pessimismo. Alguns destes ocorreram devido aos polêmicos desdobramentos no âmbito do acordo, quando foram adotadas condutas polêmicas como, por exemplo, a suspensão do Paraguai (principal ator na discordância da entrada efetiva da Venezuela ao bloco) no ano de 2012, e justificada pela necessidade de manutenção do Estado Democrático, uma vez que seu então presidente, Fernando Lugo, havia sido destituído. No mesmo período, ocorreu a adesão da Venezuela como membro do bloco, sem que o Paraguai, já suspenso, pudesse opinar.

A entrada da Venezuela ao bloco tinha objetivos econômicos, visando o fortalecimento das trocas comerciais e investimentos de empresas brasileiras, e objetivos políticos, que visavam o aumento na cooperação e fortalecimento da união latino-americana, além da facilitação do diálogo com o governo venezuelano.

Porém, do ponto de vista comercial, o que se viu foi uma redução no volume das exportações brasileiras para a Venezuela: de mais de US$5 bilhões em 2012, para quase US$3 bilhões em 2015. Ou seja, uma queda de mais de 40%. Se comparado com 2016, o cenário fica ainda pior: de janeiro a novembro, o total de exportações foi de pouco mais de US$1 bilhão. Uma redução de 78,76% sobre 2012. No âmbito das importações brasileiras desde a Venezuela, os números também são negativos. Politicamente, os impactos da Venezuela ao bloco foram mínimos.

Em 1º de dezembro de 2016, quando a Venezuela completou quatro anos como membro do bloco, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai decidiram "cessar o exercício dos direitos venezuelanos inerentes à condição de Estado Parte do Mercosul". Em outras palavras, suspenderam a Venezuela do Mercosul, por meio de argumentos técnicos e jurídicos, uma vez que o país não cumpriu algumas obrigações assumidas quando se incorporou ao bloco.

Tal documento foi assinado depois da constatação de que a Venezuela não incorporou normas e acordos que deveriam ter sido adotados, primeiramente, até 12 de agosto, e posteriormente prorrogados para 1º de dezembro. Até um dia antes da suspensão, do total de 1.224 normas técnicas exigidas, a Venezuela incorporou cerca de 80% (238 normas pendentes) e 25% dos tratados necessários (incorporados 16 dos 57 previstos).

Dentre estes tratados não aderidos, está o acordo sobre residência - que consente a um cidadão de qualquer país do bloco viver em outro. Outro tratado importante não aderido foi o Acordo de Complementação Econômica 18, que prevê a tarifa externa comum e o programa de eliminação de barreiras tarifárias intrabloco, e que é considerado a espinha dorsal do acordo comercial do Mercosul e a cláusula democrática.

Estes mesmos descumprimentos foram usados meses antes como argumentos para que os outros países do Mercosul impedissem a Venezuela de assumir a Presidência rotativa, que estabelecia uma Presidência colegiada entre os quatro instituidores.

Por parte da Venezuela, a reação foi contrária à decisão. Em nota oficial, o governo de Nicolas Maduro afirma que "segue e seguirá exercendo todos os seus direitos como Estado Parte do Mercosul pelo mandato da lei". Como forma de protesto, a Venezuela hasteou a bandeira do Mercosul nas dependências de seu Ministério das Relações Exteriores e solicitou a presidência rotativa do bloco comercial sul-americano, apesar da decisão contrária dos demais países membro.

Conclusivamente, pode-se dizer que o Mercosul passa por uma década de muitos desafios, porém, mesmo diante dos contratempos, o bloco continua atraindo a atenção de outros Estados e demonstra potencial de causar efeitos positivos e maior estímulo no comércio internacional.

 
Marcos Piacitelli*
  Leia o curriculum do(a) autor(a) Marcos Piacitelli .


O ComexData não é responsável pelo conteúdo dos textos assinados. As opiniões contidas nos artigos assinados não correspondem necessariamente ao posicionamento do Site, e sua publicação não representa endosso de seu conteúdo.

É proibida a reprodução dos textos publicados nesta página sem permissão do autor e vedada a sua reutilização em outras publicações sem permissão do Site. Os infratores estão sujeitos às penas da Lei nº 9.610/98.

Citações de textos devem ser acompanhadas da indicação do ComexData www.comexdata.com.br como fonte.


Voltar | Voltar ao topo | Imprimir