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13.6.2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 50/2018 - DUE para consumo de bordo

 

Informamos que, na elaboração de DUE para consumo de bordo, deve-se preencher o país importador com o país do comprador e o país de destino com o país de nacionalidade da aeronave ou da bandeira do navio.

 

Fonte: Siscomex - notícia de 12.6.2018


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