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6.11.2014 - Notícia Siscomex nº 0126 - Siscomex Carga - Boletim de Carga e Descarga

 

Comunicamos que a Portaria Coana nº 89, de 04/11/14, estabeleceu os seguintes parâmetros nacionais no sistema siscomex carga para o registro/alteração do boletim de carga por operador portuário:

 

i) o prazo máximo para o registro do boletim de carga/descarga de contêiner e veículos, após emissão do passe de saída da embarcação, é de 240 horas.

 

ii) o prazo máximo para o registro do boletim de carga/descarga solta, granel e sobressalentes, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 240 horas.

 

iii) o prazo máximo para a alteração do boletim de carga/descarga de contêiner e veículos, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 360 horas.

 

iv) o prazo máximo para a alteração do boletim de carga/descarga de carga solta, granel e sobressalentes, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 360 horas.

 

Conforme Portaria Coana nº 89/2014, fica a critério de cada unidade estabelecer parâmetros locais que irão sobrepor os parâmetros nacionais.

 

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

 

Fonte: Siscomex - notícia de 5.11.2014
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