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Licenciamento prévio para importações não pode ser usado como ato de defesa comercial e deve ser atacado judicialmente - Rogério Zarattini Chebabi

Neste mês de maio o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC tomou medidas que dificultaram a importação de veículos e de mais 17 produtos, através de mecanismo que exige licenciamento prévio ao embarque de bens estrangeiros.

Na prática esta exigência atrasará em até 60 dias as importações daqueles bens, isso se este prazo for respeitado pelo DECEX, órgão ministerial que analisa os pedidos de licenciamento e que carece de pessoal suficiente para atender a nova demanda.

Tentando justificar as novas medidas restritivas, o Ministro Fernando Pimentel foi mencionado pela imprensa local como tendo dito que "a licença não automática é um ato de defesa comercial previsto pela Organização Mundial do Comércio (OMC) para monitoramento dos pedidos de licença de importação".

Na verdade o que o referido Ministro tentou dizer é que o licenciamento não automático é um ato de defesa comercial previsto pela OMC. O referido "monitoramento dos pedidos de importação" já é feito através do licenciamento automático (antiga modalidade para importação de veículos e os outros 17 bens) com a finalidade de controle estatístico do comércio exterior, não precisando ser prévio ao embarque.

Em suma, o MDIC utiliza-se de um ardil ilegal para praticar a defesa comercial que deveria ocorrer através de outros mecanismos, como, por exemplo, a majoração de alíquotas do imposto de importação dos bens ou, quiçá, a aplicação de direitos antidumping.

Comparativamente, o MDIC fez do licenciamento automático medida extrema análoga à medida provisória, porém de forma equivocada e sem amparo legal.

É importantíssimo destacar que o "Acordo Sobre Procedimentos Para o Licenciamento de Importações" da OMC (Organização Mundial do Comércio) proíbe veementemente, em seu Artigo 3, o uso do licenciamento prévio como ferramenta de "efeitos comerciais restritivos ou distorcivos sobre as importações adicionais àqueles provocados pela imposição da restrição"; ou seja, o licenciamento prévio jamais poderia ser usado como artimanha para barrar importações de produtos estrangeiros como forma de preservação da indústria nacional e, neste sentido, pode ser facilmente atacado judicialmente.

Elaborado por:

Rogério Zarattini Chebabi  - Gerente Sênior da Área Aduaneira do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados

E-mail: rogeriochebabi@bragamarafon.com.br
  Leia o curriculum do(a) autor(a) Rogério Zarattini Chebabi.


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