A Portaria MF nº 257/2011, publicada ontem (23.05.2011)
reajustou a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex), devida no Registro da Declaração de Importação (DI). A Portaria
estabeleceu que a partir da data de sua publicação, os valores serão de R$
185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI e R$ 29,50 (vinte e nove reais e
cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites
fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Entretanto, não
ficou clara a aplicação dos valores estabelecidos pela Instrução Normativa SRF
nº 680/2006, que traz em seu art. 13 os limites para aplicação dos valores
relacionados à quantidade de adições.
A Divisão de Despacho
Aduaneiro da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) orienta que se
continue utilizando os valores antigos, uma vez que o sistema ainda não aceita
os novos. A Coana ainda recomenda que se aguarde a publicação de ato normativo,
já em tramitação, esclarecendo quanto à aplicação dos valores, e a consequente
adequação do Siscomex.
Equipe ComexData