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24.5.2011 - Siscomex - Taxa de utilização - Novos valores - Esclarecimentos

A Portaria MF nº 257/2011, publicada ontem (23.05.2011) reajustou a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), devida no Registro da Declaração de Importação (DI). A Portaria estabeleceu que a partir da data de sua publicação, os valores serão de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Entretanto, não ficou clara a aplicação dos valores estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que traz em seu art. 13 os limites para aplicação dos valores relacionados à quantidade de adições.
 
A Divisão de Despacho Aduaneiro da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) orienta que se continue utilizando os valores antigos, uma vez que o sistema ainda não aceita os novos. A Coana ainda recomenda que se aguarde a publicação de ato normativo, já em tramitação, esclarecendo quanto à aplicação dos valores, e a consequente adequação do Siscomex.
 
Equipe ComexData

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