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Revogação do Decreto nº 646/92 - Enfim o alívio para os despachantes punidos - Rogério Zarattini Chebabi

Recentemente foi  revogado o Decreto nº 646, de 9 de setembro de 1992, que dispunha sobre a forma de investidura nas funções de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante.

A revogação se deu expressamente pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010.

Navegando nos sites jurídicos encontrei uma minuta de ação civil pública que foi ou seria proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo, contra a União, que fundamentava, em síntese, que o artigo 5º, § 3º, do Decreto-lei nº 2.472/88, de 1º de setembro de 1988, que delega competência para o Poder Executivo legislar sobre a profissão de despachante e ajudante de despachante aduaneiro, foi expressamente revogado pela atual Constituição ao delegar ao Poder Executivo competência para legislar sobre a forma de investidura no exercício da profissão de despachante aduaneiro e ajudante de despachante aduaneiro.

A peça inicial concluía que o Decreto 646/92, tendo como fonte normativa o Decreto-Lei nº 2.472/88, era inválido pois sua fonte de existência e validade havia sido revogada pela Constituição Federal.

Se foi proposta a ação civil pública não tenho conhecimento, nem tampouco de foi julgada procedente, mas a verdade é que agora o Decreto nº 7.213/10 é que trata do assunto, alterando e acrescendo dispositivos ao Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

Certamente a revogação ocorreu por reconhecimento da União acerca da invalidade do Decreto 646.

Muitos despachantes aduaneiros ou ajudantes de despachante foram punidos com base no Decreto nº 646; aliás muitos com processos judiciais ainda discutindo as punições.

Talvez a revogação do malfadado "646" seja a luz no fim de túnel para estes punidos reverterem as penalidades e buscarem o ressarcimento condizente com suas penas.

Rogério Zarattini Chebabi

  Leia o curriculum do(a) autor(a) Rogério Zarattini Chebabi.


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